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Envidraçamento das Sacadas das Edificações

- Foi aprovada Resolução que altera  a Resolução n° 02/00 -

- Matéria Publicada em 15/10/2002 - 

 

Na reunião do Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano e Ambiental realizada no dia 01/10/2002 foi aprovada resolução que altera a Resolução n° 02/00 que obriga, no caso de fechamento de sacadas, a utilização de vidro temperado sem caixilhos.

O artigo 9° B da resolução interpretativa n° 02/2002 do SMGP- PDDUA/SPM, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9° B - No envidraçamento das sacadas previsto no Inciso V, do parágrafo primeiro do artigo 107 da Lei Complementar 434/99, será admitido a colocação de perfis quando destinados à vedação de água ou vento.

Esta resolução passará a vigorar a partir da sua homologação e publicação.